PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão formulador e deliberativo do Sistema Nacional de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente no País, de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, visando fortalecer e contribuir para o empoderamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais, no seu papel deliberativo e formulador de políticas públicas para a infância e adolescência vem a público declarar seu total e irrestrito apoio a esses órgãos, destacando a importância que os gestores e respectivas Secretarias as quais estejam vinculados, devendo prioritariamente dar cumprimento, encaminhamento, e atendimento as suas deliberações decorrentes de decisões plenárias, por meio de Resoluções.
Considerando o art. 2º do Regimento Interno do CONANDA que estabelece como suas competências:
I - elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política nacional dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução nos níveis Federal, Estadual e Municipal observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069/1990, Decreto nº 5.089/2004 e Resolução nº 105/2005;
II - buscar a integração e articulação com os Conselhos Estaduais, Distrital, Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, os diversos Conselhos Setoriais, órgãos estaduais, distritais e municipais e entidades não-governamentais, apoiando-os para tornar efetiva a aplicação dos princípios,
das diretrizes e dos direitos estabelecidos na Lei nº 8.069/1990 e Resoluções nºs 105/2006 e 113/2006;
III - avaliar as políticas nacional, estaduais, distrital e municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como, a atuação dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada, na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XV - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados, visando fortalecer o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal;
Considerando a Resolução nº 144, de 17 de fevereiro de 2011 que altera o inciso IV do art. 12 do Regimento Interno:
IV - Convocar, ordinariamente, a cada três anos, a conferência nacional dos direitos da criança e do adolescente para avaliar e deliberar a política dos direitos da criança e do adolescente.
A partir destes considerando o CONANDA destaca a importância de serem proporcionadas as condições necessárias a realização das Conferências, em seus níveis, estadual, do DF e municipais, para que se possa, a partir da participação e contribuição de todos os Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em especial por via do protagonismo juvenil, serem apontadas as demandas e necessidades de acordo com a realidade local, o que efetivamente ficará assegurado por meio de um Plano Decenal, nos termos dos critérios já discutidos e estabelecidos a serem referendados pelas Conferências nas esferas
municipal, distrital, estadual e municipal.
Com isso, o CONANDA alerta a sociedade e os órgãos de imprensa para que possam acompanhar essas etapas de participação e contribuam para que crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados no orçamento, na escola, na convivência familiar e comunitária, na saúde, na cultura, no lazer, na assistência, e,
sobretudo, no respeito à dignidade da pessoa humana.
Finalmente, o CONANDA vem apoiar as decisões dos Conselhos dos Direitos no que se refere ao repúdio pela ausência de prioridades na execução pelos órgãos públicos das deliberações de Conferências passadas, mas clama a todos e todas para que fiquemos atentos a esse momento importante de contribuição e
construção dessa Política que irá assegurar a obrigatoriedade das gestões nos próximos anos, elevando as prioridades de nossas crianças e adolescentes, usando como instrumento de participação popular e democrática, as Conferências Municipal, do DF e Estadual.
Brasília, 20 de setembro de 2011.
Miriam Maria José Santos
Vice-Presidente