Prezados (as) leitores, recebi esta contribuição da nossa conselheira tutelar Lorena Felício e gostaria de partilhar com vocês!
"Bom dia querido Anderson,
Hoje recebi um informativo da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude das Macrorregiões do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiros e achei legal colocar esse artigo no blog. Segue:
O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil diz na sua íntegra: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
Esse artigo teve o peso de um milhão e meio de assinaturas, a partir da emenda denominada “Criança, prioridade nacional" liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoraldo Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, e que não deixou sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar entulho autoritário – que nessa área se identificava com o Código de Menores.
São 10 (dez) direitos básicos, todos fundamentais para o pleno desenvolvimento do público infanto-juvenil. O texto diz prioridade absoluta, ou seja, prioridade plena e irrestrita. Seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar, o interesse infanto-juvenil deve preponderar.
Também está definido no artigo 227 quem são os responsáveis em garantir tais direitos: Família, Sociedade e Estado (União, Estados e Municípios).
É preciso que esta determinação seja conhecida e assimilada por todos nós, para que possamos assumir nosso papel e exigir do Poder Público a implementação desses direitos"
Lorena Felício
Conselheira Tutelar - Araxá/MG
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